Ampal e ESMP realizam Webinar sobre Acordo de Não Persecução Cível.
A noite de ontem (13/09), foi premiada com uma excelente palestra do promotor de Justiça do MPRJ, Fabrício Bastos, na Webinar Acordo de Não Persecução Cível, que contou com a participação de membros e servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas, além de outros operadores de direitos e estudantes, com transmissão pelo Google Meet.
O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque e o presidente da Ampal, Roberto Salomão, fizeram a abertura da Webinar.
O PGJ saudou a todos e teceu elogios e agradecimentos, destacando o brilhantismo do palestrante que tem reconhecimento nacional por sua atuação como membro do MP e constante evolução intelecto-profissional.
O presidente da Ampal, de forma breve, saudou e agradeceu ao palestrante e se empolgou para o início da palestra, por entender a relevante importância do tema.
Na sequência, a promotora de Justiça Lídia Malta, que é vice-diretora da ESMP/MPAL, e atuou como mediadora da Webinar, após saudar a todos, fez uma consideração inicial sobre o tema e, também, discorreu sobre o palestrante. “A ESMP/MPAL com essa capacitação feita em parceria com a Ampal cumpre de forma antecipada o que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solicitou sobre o aperfeiçoamento dos membros do MP brasileiro sobre o tema”, afirmou ela.
Chegado ao momento mais esperado da noite, o palestrante abrilhantou a todos a discorrer sobre o tema proposto da Webinar, prestando esclarecimentos fundamentais para a atuação dos membros do MP e de outros operadores de direito, tratando das mudanças ocorridas e de aspectos que são essenciais a prática cotidiana.
Os participantes tiveram oportunidade de esclarecerem suas dúvidas, realizando questionamentos, o que enriqueceu ainda mais a Webinar e garantiu um debate interessante sobre o tema.
O acordo
A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, promoveu alteração na Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, e previu o acordo de não persecução cível.
O acordo de não persecução cível é definido como negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e pessoas físicas ou jurídicas investigadas pela prática de improbidade administrativa, devidamente assistidas por advogado ou defensor público.
Conforme o texto proposto, a celebração do acordo se dará sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente e conterá, necessariamente, a aplicação de uma das medidas sancionatórias previstas em lei, bem como as condições necessárias para assegurar sua efetividade.
O acordo de não persecução cível pode ser de pura reprimenda ou de colaboração, neste último caso diante da complexidade dos fatos ou participação de outros envolvidos.
A proposição estabelece que, ajuizada a ação de improbidade administrativa, o acordo de não persecução cível deverá ser homologado pelo Poder Judiciário e os celebrantes deverão expressamente concordar com a extinção do processo com resolução do mérito, bem como com a imediata execução das sanções pactuadas.
Além disso, o acordo poderá ser celebrado posteriormente à sentença, presentes os requisitos estabelecidos na resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e desde que a proposta de acordo não tenha sido feita antes.
Em 1º de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2021 do CNMP, houve a proposta de resolução que regulamenta o artigo 17, parágrafo 1º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), para disciplinar o acordo de não persecução cível no âmbito do Ministério Público.
A proposta
O Ministério Público manterá cadastro dos acordos de não persecução cível celebrados para fins de controle e transparência, observados, no que couber, o disposto nos artigos 7° e 8° da Resolução CNMP n° 179/2017. Essa norma disciplina, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta.
Os órgãos de coordenação e revisão do Ministério Público editarão diretrizes, orientações, enunciados, súmulas e recomendações acerca da dosimetria das medidas ajustáveis ao acordo, bem como os casos para os quais o ajuste não se revele suficiente e necessário para a prevenção ou reprovação do ilícito.
As Escolas do Ministério Público ou seus Centros de Estudos promoverão cursos de aperfeiçoamento sobre técnicas de negociação voltados para a qualificação de membros e servidores com vistas à capacitação da teoria e prática da justiça negocial.
Os ramos do Ministério Público deverão adequar seus atos normativos aos termos da resolução aprovada no prazo de 180 dias, a contar de sua entrada em vigor.
Fonte: com informações do site do CNMP.