18 de janeiro de 2020

Ampal e Ministério Público realizam palestra: “Conversando sobre Previdência”.

Quando o assunto é Reforma da Previdência, o servidor público questiona como entender as mudanças aprovadas nos regimes previdenciário do servidor público  e quais as alternativas para se proteger dos riscos criados pela reforma. Pensando nisso,  nessa sexta-feira (17), a Ampal em parceria com a Procuradoria-Geral de Justiça realizou a palestra: “Conversando sobre a Previdência”,  no auditório Edgar Valente de Lima Filho, no prédio-sede do Ministério Público de Alagoas, com o advogado e consultor de Gestão Pública, Jayme de Azevedo Lima e com a Diretora de Pessoal do Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Alagoas, Michele Araújo.

O Subprocurador-Geral Judicial, Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, abriu o evento agradecendo ao presidente da Ampal, Flávio Gomes pela iniciativa de trazer o tema como Previdência para ser discutido, uma vez que, as modificações da reforma afrontam o Direito Positivo Brasileiro.

“É um momento histórico, devemos estar atentos, acompanhar de perto e entender quais  os impactos dessa reforma, não só para o país, mas também para a nossa categoria”, afirmou o presidente da Ampal.

A primeira palestra foi proferida pelo Advogado e Consultor em Gestão Pública, Jayme de Azevedo, que abordou a história da Previdência, os sistemas previdenciários, as mudanças aprovadas nos regimes do servidor público, as questões de migrações e o futuro da Previdência, conforme alterações modificadas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 – a Reforma da Previdência.

Na sequência, a Diretora de Movimentação de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Michele Araújo, falou sobre os reflexos da Lei Complementar Nº 52, no sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de Alagoas, como novos requisitos foram regulamentados para concessão de aposentadorias e pensões, conforme modificações inseridas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – a Reforma da Previdência.

No final do evento, aconteceu uma mesa de debates, composta pelos palestrantes e pela Procuradora do Estado, Rosana Colén, que discutiram diversos pontos sobre a reforma da Previdência. Um das perguntas mais abordadas pelos participantes foi sobre as questões de migração.

Confiram abaixo alguns pontos que a Lei Complementar  Nº52 traz para o  Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado:

1- Contribuição:
Os servidores ativos contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a totalidade da remuneração do cargo efetivo;

Os servidores aposentados e pensionistas contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil.

2- Para quem vai entrar no serviço púbico:
O servidor titular de cargo efetivo que ingressar no serviço público do Estado de Alagoas a partir da publicação da presente Lei Complementar fará jus à aposentadoria voluntária por idade, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

3- Para que já é funcionário público:
O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do Estado de Alagoas até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar poderá aposentar-se voluntariamente uma vez preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem;

II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem

4- Aposentadoria Compulsória:
O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma prevista na Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015.

5- Segurado com deficiência:
O segurado com deficiência, cumpridos o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, fará jus à aposentadoria voluntária, observadas as seguintes condições:

a) aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

b) aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

c) aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

d) aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

6- Pensão por morte:
A pensão por morte concedida a dependente de segurado do RPPS/AL, passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), sendo, no caso do dependente menor de 18 (dezoito) anos, a cota será de 20 (vinte por cento).

Por Cínthia Fernanda

 

18 de janeiro de 2020

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *