O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2a. Promotoria de Justiça de Rio Largo, esclarece, por meio de nota, que não tem responsabilidade sobre a confecção, conteúdo e revisão do edital, sendo tal incumbência da Prefeitura.
NOTA
Acerca da notícia de suspensão do Concurso Público de Rio Largo, informo que a decisão judicial baseou-se no pedido de um candidato da Paraíba que alegou a exigência equivocada de paridade de condições de execução do teste de aptidão física, tanto para homens quanto para mulheres, e na ausência de legislação municipal que preveja a exigência de tal teste para o cargo de agente de trânsito, não havendo qualquer alegação de ilegalidade generalizada no certame.
Ressalte-se que houve prazo para impugnação do edital no início do concurso, visando justamente dirimir quaisquer irregularidades, sendo que as direcionadas ao Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo – todas foram sanadas pela Fundação que vai aplicar as provas do concurso.
Outrossim, informo, ainda, que a 2a Promotoria de Justiça de Rio Largo já não é mais a responsável pela fiscalização do certame e que, desde o início do mês, passou o encargo a ser da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Largo com procedimento administrativo que acompanha o cumprimento do TAC para realização do concurso público no município.
A responsabilidade do edital e da realização do concurso é da Prefeitura e não do Ministério Público.
A nota é assinada pelo promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura.