Nota Oficial conjunta da ASSOMAL, ALMAGIS, AMPAL, ASSMAL, ACS,ASPRA, ASCEL, UPM, ABMAL, CAIXA BENEFICENTE e ASSORPOBOM
As entidades representativas – ASSOMAL, ALMAGIS, AMPAL, ASSMAL, ACS, ASPRA, ASCEL, UPM, ABMAL, CAIXA BENEFICENTE e ASSORPOBOM, enaltecem a conquista, conseguida com a retirada no PLP 112/2021, da exigência de quarentena aos militares, magistrados e membros do Ministério Público que desejem participar de processo eleitoral. Um marco no fortalecimento da democracia e da cidadania destes profissionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito.
Este momento é de plenitude no reconhecimento do Militar, Juiz e Promotor como ente de deveres, mas, sobretudo, de direitos, dentre eles, o de participar ativamente do processo eleitoral, respeitando o ordenamento jurídico que o rege.
Mais uma vitória fica arreigada a história secular das carreiras militares e jurídicas no Brasil. Esta ação é fruto da união de esforços das entidades representativas e dos deputados militares em defender e sensibilizar os demais parlamentares da Câmara Federal para votar em favor do destaque n° 10 ao supracitado projeto de Lei, que se refere aos Militares, e destaque nº 41 à emenda nº 50, de autoria do Deputado Carlos Sampaio, que prevê a supressão do inciso XIV e dos §§ 8º a 12 do art. 170, relacionado aos magistrados e membros do Ministério Público.
Maceió, 10 de setembro de 2021.
Olegário Marques Paes Junior – Ten Cel QOC PM
Presidente da ASSOMAL
Juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade
Presidente da ALMAGIS
Promotor Roberto Salomão do Nascimento
Presidente da AMPAL
Adroaldo Freitas Goulart Filho – Cel R/R QOC PM
Presidente da ASCEL
André Santos – Sub. Ten PM
Presidente da ASSMAL
Jefferson Nascimento – 3º Sgt PM
Presidente da ACS
Wagner Simas Filho – 2° Sgt PM R/R
Presidente da ASPRA
Josival Souza Menezes – Cel QOC PM R/R
Presidente da ASSORPOBOM
Geovane Máximo – 1° Ten QOA PM R/R
Presidente da UPM
José Alberto da Silva – Maj QOA R/R
Presidente da Caixa Beneficente
Olímpio Rafael Pinto Falcão Tavares – Cb BM
Presidente da ABMAL
Fonte: site da ASSOMAL