A reforma do CPP proíbe que as provas coletadas pela Polícia Judiciária sejam utilizadas no Tribunal do Júri.
O PL 8045/2010 proíbe a menção de prova policial no Tribunal do Júri (que julga os crimes intencionais contra a vida, como os homicídios). Ou seja, provas colhidas pela Polícia Judiciária colhidas durante o inquérito policial não poderiam ser utilizadas durante o julgamento.
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O PL 8045/2010 é um desprestígio à polícia brasileira e viola a ampla e irrestrita condição de exercício de soberania do Júri!
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Não ao retrocesso legislativo na reforma do CPP!
#ChegaDeImpunidade !
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