Repouso Semanal: AMPAL requer concessão de folgas compensatórias
Em ofício ao Procurador-Geral de Justiça (24 de janeiro de 2019), Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL), Promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, requereu da Procuradoria-Geral a concessão de folgas compensatórias em virtude dos plantões efetivados pelos promotores de justiça do Estado de Alagoas.
O repouso semanal é garantido aos membros do Ministério Público, nos termos do Art. 7º, inciso XV e art. 39, §3º da Constituição Federal. Sua compensação, deve ocorrer quando o membro não fez gozo do mesmo, ou seja, estiver de plantão, ou seja, a disposição do parquet.
No mesmo ofício a AMPAL defende que as concessões sejam realizadas da seguinte forma: 1) A cada dia útil de plantão seja concedido 1 (um) dia de folga ao Promotor plantonista; 2) a cada dia não útil (sábado, domingos, feriados, recesso junino e de final de ano) seja concedido 2 (dois) dias de folga para o promotor plantonista.
Para ter acesso à compensação o promotor deve requerer a mesma dentro do período de 360 dias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data que pretende repor o repouso, e ao efetuar o pedido, comprovar que não há sessão de júri designada para o período solicitado de gozo da mesma.
Segundo o Presidente da AMPAL a medida é uma alternativa, haja vista a impossibilidade financeira do Ministério Público de efetivar a contraprestação pecuniária do trabalho realizado.