STF reforça o princípio do Promotor natural no julgamento da ADI 2854
No julgamento, a maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes e ficou estabelecido que se o Procurador-Geral de Justiça optar pela substituição, deve primeiro obter a anuência do Promotor natural. Após, o Conselho Superior do MP deve autorizar ou não a substituição. “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para conferir interpretação conforme à norma impugnada, para estabelecer que a avocação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de funções afetas a outro membro do Ministério Público depende da concordância deste e da deliberação (prévia à avocação e posterior à aceitação pelo promotor natural) do Conselho Superior respectivo”, descreveu no voto o ministro Alexandre.
Fonte: CONAMP